Blog
A Internet e os grupos de ódio nos Estados Unidos
19/01/2021
Beatriz Emerick Nunes Corrêa
Introdução
Os grupos de ódio nos Estados Unidos não são um fenômeno novo, estão presentes na sociedade norte-americana há séculos. Esses grupos se adaptam às novas tecnologias disponíveis para mobilizar seguidores que compactuem com seus ideais e, a partir da disseminação de discursos de ódio, chegam a promover atos violentos. O FBI (2009) classifica esses crimes motivados pelo ódio como aqueles cometidos com base no preconceito contra raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, cor, gênero, deficiência ou identidade de gênero. Esses “crimes violentos de ódio e ameaças atingiram seus níveis mais altos nos EUA em 16 anos” (LEVIN, 2019). Segundo Levin (2019) esse aumento das práticas de crimes de ódio se deu em um momento quando a criminalidade nos EUA estava em declínio. A forma como esses grupos têm se articulado nos últimos anos, assim como o fato de receberem apoio de personalidades públicas, contribuem para o aumento desses números. Para Allcott e Gentzkow (2017, p. 211) as novas plataformas de mídias sociais permitem que o conteúdo seja retransmitido entre usuários, sem filtragem ou verificação de dados, permitindo que os usuários alcancem uma massa enorme de leitores. Assim a internet pode se tornar um instrumento para a divulgação de informações sem comprovação de veracidade, teorias da conspiração e discursos de ódio, formando uma rede de interação entre os membros do grupo de ódio e um canal para a mobilização desses grupos, até a efetivação dos atos.
Para compreender como a Internet se torna um instrumento para a disseminação do ódio, o que pode levar à prática de crimes violentos, será apresentada uma exposição sobre a definição de discurso de ódio e uma diferenciação em relação à liberdade de expressão. Assim será possível uma melhor compreensão sobre como a Internet pode ter um papel chave para ampliar sua divulgação, servindo aos interesses dos grupos de ódio como uma ferramenta de mobilização e articulação. Por fim, serão apresentadas algumas reflexões sobre fatores que dificultam o enfrentamento e a punição dos grupos de ódio na Internet e que abrem espaço para esses discursos.
Análise
O Comitê de Ministros do Conselho da Europa compreende que o temo discurso de ódio se refere a “todas as formas de expressão que espalham, incitam, promovem ou justificam o ódio racial, xenofobia, antissemitismo ou outras formas de ódio baseado na intolerância, incluindo: intolerância expressa por nacionalismo agressivo e etnocentrismo, discriminação e hostilidade contra minorias, migrantes e pessoas de origem imigrante” (COUNCIL OF EUROPE, 1997).
De acordo com Bilewicz e Soral (2020, p. 3) os discursos de ódio dão externalidade ao preconceito que já existe, ou seja, algumas pessoas já construíram esses sentimentos negativos em relação a alguns grupos e através dos discursos de ódio passam a externalizar esses preconceitos. Ao serem constantemente expostas ao discurso de ódio e à linguagem depreciativa em relação à determinados grupos, as pessoas podem começar a apresentar uma resposta emocional menos empática ou até considerar esses discursos legítimos, a sensibilidade à esse tipo de linguagem tende a diminuir conforme a exposição e isso pode ser intensificado quando líderes políticos e religiosos dão apoio aos discursos preconceituosos, esse processo de dessensibilização é ampliado quando as pessoas ficam expostas ao ódio na Internet à todo momento, e assim passam a normalizar as mensagens de ódio (BILEWICZ, SORAL, 2020, p. 6-7). Ao receberem cada vez menos respostas negativas aos discursos de ódio, os grupos podem se sentir ainda mais confiantes para aprofundarem suas ações depreciativas, chegando à violência. Quando a sociedade deixa de rechaçar esse tipo de discurso com veemência, pela normalização das mensagens, abre caminho para os grupos de ódio se reafirmarem.
A falta de uma regulamentação mais firme nas mídias digitais cria um espaço amplo para a disseminação de mensagens de ódio, diferente das mídias tradicionais, a constante exposição a essas mensagens levam à normalização aumentando a adesão aos comentários preconceituosos (BILEWICZ, SORAL, 2020, p. 9). Cada vez mais os comentários preconceituosos se multiplicam, encontram mais pessoas que compartilham desses pensamentos e alcançam um maior poder de mobilização.
Outro fator importante para essa permissividade dos discursos de ódio na Internet é a sensação de anonimato. Pela Internet, os usuários imaginam que não serão rastreados, por se encontrarem em um ambiente livre para se expressarem (BILEWICZ, SORAL, 2020, p. 9). Ao esconderem suas identidades, as pessoas se sentem em um ambiente mais permissivo, uma vez que não precisarão lidar com a desaprovação social.
Segundo Bilewicz e Soral (2020, p. 9) essa sensação de anonimato é somada ao sentimento de pertencimento a um grupo que compactua com o mesmo discurso. A Internet, ao criar um amplo espaço de interatividade, facilitando a comunicação, permite que esses grupos tenham um alcance cada vez maior. As redes conectadas pela Internet, permite que disseminadores de discursos de ódio em qualquer parte do mundo interajam e se reafirmem em seus ideais.
As mídias sociais permitem que os usuários criem e compartilhem seus conteúdos repetidas vezes. Isso significa que, mesmo que não haja uma organização efetiva de grupos, os discursos de ódio proferidos e compartilhados constantemente sem filtragem por pessoas que compactuam com ideais depreciativas alcance um número cada vez maior de indivíduos, acolhendo novos adeptos e fazendo com que o ódio proferido chegue ao grupo-alvo (LEE WON; WHITE; SONG; LEE; SMITH, 2019). O uso de “hashtags” por exemplo, permite a reunião de diversos comentários sobre o mesmo tema, uma ferramenta para aglomerar mensagens de ódio e oprimir o grupo-alvo.
A disseminação de estereótipos negativos em relação a alguns grupos permite que sejam dissociados de uma humanidade (BILEWICZ, SORAL, 2020, p. 10), essa desumanização permite a exclusão da necessidade de empatia, o que leva a disseminar cada vez mais os discursos de ódio e até legitimá-los. Uma vez que passam a não considerar “o outro” como humano, retiram também a legitimidade de seus direitos mais básicos, como a vida, a liberdade e a dignidade.
De acordo com Wainberg (2018, p.153) “É mais fácil mobilizar os sentimentos da audiência do que alterá-los”. Sunstein (2001) argumenta que através da Internet as pessoas tendem a filtrar as informações, consumindo apenas conteúdos que reforçam seus pontos de vista. Como dito anteriormente, esses novos meios de comunicação permitem aproximar pessoas de todo globo. Associando essa facilidade para a formação de redes de comunicação pelo mundo a essa tendência de filtrar as informações consumidas sob os mesmos pontos de vista, o resultado é o agrupamento de pessoas com posicionamentos semelhantes sem barreiras geográficas para a interação (SUNSTEIN, 2001, p. 756). Isso significa que pessoas que compactuam e consomem conteúdos que disseminam ódio podem se cercar a todo momento de outras pessoas que compartilham dos mesmos pensamentos. Retomando a exposição de Bilewicz e Soral (2020), a formação de uma rede pelo mundo reforça a ideia de pertencimento ao grupo, fazendo com que as pessoas se sintam cada vez mais seguras ao disseminarem esses discursos. Com o amparo dessa rede de interação densa de pessoas que pensam da mesma forma, esses indivíduos passam a legitimar esses preconceitos.
De acordo com Wainberg (2018, p. 155) as pessoas se aproximam de afirmações que reforçam seus valores e recusam aquelas que contrariam seus posicionamentos, isso pode levá-los a se apegar às Fake News e às teorias da conspiração. “A informação falsa ajuda a aliviar a culpa coletiva e também confirma preconceitos disseminados na sociedade” (WAINBERG, 2018, p. 160). Reforçando o fato de que pessoas com preconceitos, se aproximaram dos grupos de ódio uma vez que nesses ambientes percebem que seus pensamentos são aceitos e legitimados. A Internet possibilita o anonimato, o sentimento de pertencimento ao grupo, a criação e o compartilhamento de conteúdo por qualquer usuário em qualquer parte do mundo e ainda amplia as chances do discurso de ódio chegar ao grupo-alvo repetidas vezes, são essas ferramentas que ampliam o alcance e a atuação, promovendo a ação violenta e os crimes de ódio.
No âmbito cibernético, muitas vezes, os discursos de ódio podem encontrar um espaço permissivo. Na maioria das mídias digitais não existe uma filtragem que possa impedir que tais conteúdos sejam criados e compartilhados, a defesa da liberdade de expressão impede uma definição firme e a imposição de regras para impedir a propagação desse tipo de conteúdo. Esse conflito entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio é intensificado, uma vez que as vítimas se sentem cada vez mais discriminadas e oprimidas e aqueles que criam e compartilham o ódio, cercam-se de conteúdo que reafirmam seus preconceitos e afirmam que a liberdade de se expressar é um direito fundamental.
Esse debate se torna ainda mais complexo dentro dos EUA. De acordo com Brugger (2017, p. 118) para a jurisprudência americana a liberdade de expressão é um direito prioritário amparado pela Primeira Emenda, assim o discurso de ódio é a manifestação dessa liberdade, não uma conduta. “Chamamentos gerais a agir são protegidos pela Primeira Emenda desde que não exista o concreto e iminente perigo de um ato ilícito ser praticado” (BRUGGER, 2017, p. 131). Os grupos de ódio têm espaço para expressar e propagar seus ideais, como relatado pelo FBI, o ódio, propriamente dito, e por fim, sua propagação, não são vistos como crimes nos EUA. Além das carências de regulamentos na própria Internet, a própria jurisprudência americana se torna um impeditivo para a contenção do ódio online, enquanto isso, os grupos se mobilizam cada vez mais.
Conclusão
A Internet possibilitou que grupos de ódio encontrassem uma plataforma acessível e com grande alcance, por sua interatividade para criação e compartilhamento de conteúdo, é uma ferramenta que facilita a formação de comunidades, além de fornecer uma comunicação rápida, de baixo custo e longo alcance (LEETS, 2001, p. 287-288). Além disso, segundo Brugger, (2017, p.136) a jurisprudência americana apenas proíbe esse tipo de mensagem quando há o perigo da concretização do discurso em atos ilícitos, o que muitas vezes pode se refletir em uma atuação tardia, quando os crimes de ódio já ocorreram.
As pessoas encontram na Internet todos os meios para externalizar seus preconceitos através do discurso de ódio, o anonimato, a defesa da liberdade de expressão, a facilidade para a comunicação com aqueles que pensam da mesma forma e a seletividade das notícias que apenas reafirmam suas teses. A Internet tornou-se uma ferramenta para os grupos de ódio na medida que através dessas permissividades possibilita a criação de uma rede de ódio que a cada dia se torna mais forte. As pessoas se sentem cada vez mais seguras e legitimadas ao encontrarem esse aparato online. Sem restrições, esses grupos se articulam e efetivam seus atos e o reflexo disso se encontra no crescimento dos crimes de ódio nos EUA nas últimas décadas e dos ataques de ódio online.
Na era da pós-verdade, as crenças ganham força na formação de opiniões em detrimento dos fatos (WAINBERG, 2018, p. 156). O fácil acesso às informações através da Internet, conteúdos consumidos sem filtro de veracidade, permite que as pessoas se apeguem cada vez mais aos discursos que dão sentido às suas crenças, cercando-se de informações que reforçaram seus preconceitos. Os grupos de ódio apropriam-se dessas ferramentas, criam e disseminam aquilo que consideram como “verdade”, convencendo cada vez mais pessoas que esses discursos de ódio são legítimos, normalizam essas expressões de ódio sob o baluarte da liberdade de expressão e os constantes compartilhamentos em rede.
Referências
ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of Economic Perspectives, Nashville, TN: American Economic Association, vol 31, n 2, 2017, p. 211-236. DOI: 10.1257/jep.31.2.211.
BILEWICZ, Michal; SORAL, Wiktor. Hate Speech Epidemic. The Dynamic Effects of Derogatory Language on Intergroup Relations and Political Radicalization. Advances in Political Psychology, Malden, MA: Wiley Periodicals, Vol. 41, Suppl. 1, 19 de jun de 2020, p. 1 – 31. DOI: 10.1111/pops.12670.
BRUGGER, Winfried. Proibição ou Proteção do Discurso do Ódio? Algumas Observações sobre o Direito Alemão e o Americano. Direito Público, v 4, n 15, fev. de 2017, p. 117 – 136. DOI: 10.11117/22361766.15.01.04.
COUNCIL OF EUROPE. Hate speech. Disponível em: https://rm.coe.int/168071e53e#:~:text=In%201997%20the%20Committee%20of,hatred%20based%20on%20intolerance%2C%
20including%3A. Acesso em: 25 de out. de 2020.
FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION – FBI. Hate Crimes. Diponível em: https://www.fbi.gov/investigate/civil-rights/hate-crimes. Acesso em: 25 de out. de 2020.
GENTZKOW, Matthew; SHAPIRO, Jesse M. Ideological segregation online and offline. Quarterly Journal of Economics. Oxford: Oxford University Press, vol 126, n 4, 03 de nov. de 2011, p. 1799 – 1839. DOI: 10.1093/qje/qjr044.
IOSIFIDIS, Petros; ANDREWS, Leighton. Regulating the internet intermediaries in a post truth world: Beyond media policy? International Communication Gazette. Sage Journals, [S.l.], vol 82, n 3, 12 de fev. de 2019, p. 211 – 230. DOI: 10.1177/1748048519828595.
LEE-WON, Roselyn J; WHITE, Tiffany N.; SONG, Hyunjin; LEE, Ji Young; SMITH, Mikhail R. Source magnification of cyberhate: affective and cognitive effects of multiple-source hate messages on target group members. Media Psychology. Taylor & Francis, [S.l.], vol 23, n 5, 17 de mai. de 2019, p. 603 – 624. DOI: 10.1080/15213269.2019.1612760.
LEETS, Laura. Responses to Internet Hate Sites: Is Speech Too Free in Cyberspace?. Communication Law and Policy. Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, vol 6, n 2, 2001, p. 287 – 317. DOI: 10.1207/s15326926clp0602_2.
LEVIN, Sam. Violent hate crimes in US reach highest levels in 16 years, FBI reports. The Guardian, 12 de nov. de 2019. Disponível em: https://www.theguardian.com/society/2019/nov/12/hate-crimes-2018-latinos-transgender-fbi. Acesso em: 25 de out. de 2020.
STROPPA, Tatiana; ROTHENBURG, Walter Claudius. Liberdade De Expressão E Discurso Do Ódio: O Conflito Discursivo Nas Redes Sociais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, [S.l.], vol 10, n 2, 2015, p. 1 – 5. DOI: 10.5902/1981369419463.
SUNSTEIN, Cass R. Democracy and the problem of free speech. Harvard Journal of Law & Technology. Princeton, NJ: Princeton University Press, vol 14, n 2, 2001, p. 753- 766. DOI: 10.1007/BF02680544
WAINBERG, Jacques Alkalai. Mensagens fakes, as emoções coletivas e as teorias conspiratórias. Galáxia (São Paulo). São Paulo, n. 39, dez. de 2018. p. 150-164. DOI: 10.1590/1982- 255434446
Beatriz Emerick Nunes Corrêa é graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal Fluminense (UFF).